A Sports Interactive anunciou, nesta quinta-feira (8), novidades importantes do Football Manager (FM) 2023. O próximo título da famosa franquia de simulação de futebol não será lançado oficialmente no Brasil (entenda abaixo), mas chegará ao redor do mundo no dia 8 de novembro. O principal destaque é o retorno do jogo a duas plataformas: PlayStation e aparelhos da Apple, além de também estar disponível em PC, Nintendo Switch, Xbox Series X|S, Xbox One e outros aparelhos mobiles.
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No caso, a versão do FM 2023 será disponibilizada no PlayStation 5 com o mesmo sistema do Xbox e consequentemente o nome de FM23 Console para diferenciar das outras versões. A última vez que o jogo esteve presente em aparelhos da Sony foi no PS Vita, em 2013, com Football Manager 2014.
Já os dispositivos da Apple também voltarão a ter a versão Touch do jogo depois de ter ficado de fora da última edição da franquia da Sports Interactive. O FM 2023 poderá ser adquirido a partir do Apple Arcade nos dispositivos iPad, iPhone, Mac e Apple TV. Vale pontuar que a versão Touch também estará disponível no Nintendo Switch.
Novas ligas, mas ainda sem Brasil
Entre as principais novidades já anunciadas pela Sports Interactive, há o licenciamento oficial de nomes e logos oficiais da Champions League, Europa League, Conference League e Supercopa da Europa.
Maiores informações sobre o FM 2023 serão divulgadas em outubro, mas a franquia continuará sem ser comercializada no Brasil desde 2017. Isso porque há problemas de licenciamento entre os times brasileiros, a produtora Sports Interactive e a distribuidora SEGA.
A grande questão no Brasil é que uma parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) só disponibiliza os direitos de imagem de logotipo, bola e troféu do Brasileirão. Isso, portanto, faz com que um estúdio interessado na parceria (Sports Interactive, por exemplo) tenha que negociar os direitos de escudos e uniformes com cada clube da competição.
Um estúdio como a Sports Interactive também precisa negociar individualmente com cada jogador presente nas equipes brasileiras. O motivo: a CBF não é uma das confederações que fazem parte do FIFPro, organização mundial que representa jogadores profissionais de futebol.
O imbróglio é ainda maior por conta do artigo 87-A da Lei Pelé (nº 9.615 de 24 de março de 1998). Inserido em 2011, o item diz que "o direito ao uso de imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo".
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