Depois de São Paulo, a cidade do Rio de Janeiro divulgou sua regulamentação para patinetes elétricos. As regras foram publicadas no Diário Oficial do dia 3 de julho, normalizando o uso desse meio de transporte.

Apenas maiores de 18 anos poderão utilizar o veículo; também é obrigatório que o uso seja individual, sem acompanhantes, cargas ou animais junto do condutor. Quanto ao capacete, motivo de discordância na capital paulista, o Rio de Janeiro apontou apenas que recomenda o equipamento, mas ele não é obrigatório.

No que diz respeito aos patinetes, é necessário que sua empresa proprietária seja facilmente identificável por adesivos ou pinturas. O veículo precisa ter indicador e limitador de velocidade, e sinalizações noturna dianteira, traseira e lateral.

A velocidade também foi pontuada na regulamentação: o limite é de 20 km/h para ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e vias urbanas com velocidade de até 40 km/h; em parques e praças, 6 km/h. Para usuários iniciantes, que tenham usado o patinete até nove vezes, o limite é de 12 km/h.

As empresas responsáveis pelos patinetes precisam garantir o cumprimento das regras, além de fornecer estacionamentos em locais autorizados.

Caso as normas não sejam respeitadas, usuários e empresas podem passar por processos penais, civis e administrativos; as empresas também podem ter patinetes apreendidos. Por enquanto, nos primeiros 30 dias de regulamentação, os fiscais terão função educativa, para que todos tenham tempo de se adaptar.